Sobre
Este blog é feito sob o trabalho de filosofia dado ao 3º ano F do colégio Luís Eduardo Magalhães, e estará em funcionamento até fevereiro de 2013 mês em que o ano letivo se encerra.
Orientado pelo professor de filosofia: Sergio Murici
Alunos responsáveis:
- Gabriel Vieira
- Gilberto Bastos
- Alex Sandes
- Rainan Rodrigues
- Yuri Paim
- Misael Cerqueira
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Dia de combate a Intolerância Religiosa
Ontem, foi comemorado o dia de combate a intolerância religiosa. Celebrado em 21 de janeiro, foi oficializado pela Lei nº 11.635, em 2007.
A data homenageia a sacerdotisa Gildásia dos Santos e Santos que morreu de enfarte, após ver sua foto publicada no jornal de uma igreja evangélica, acompanhada de texto depreciativo. Semanas antes, o terreiro dela fora invadido por evangélicos.
Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos atos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras.
Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do BrasilMuitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosasDeve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.